quarta-feira, 22 de abril de 2009

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009

Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação
- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,
em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação
do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos
com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de
cidadania na era digital".

Art. 2o A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de
Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação
de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em
conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do
poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações
contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República, na coordenação dos trabalhos para a realização
da Conferência.

Art. 3o O Ministro de Estado das Comunicações constituirá,
mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do
regimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantes
da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput
disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM
nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive
sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será
editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOM
correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa